22/11/2011 - OBRAS: CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO EVITAM PROBLEMAS FUTUROS
O início de uma construção, a realização de uma reforma ou de pequenos reparos em um prédio residencial ou mesmo comercial envolve cuidados que não se limitam à escolha de um bom terreno, à contratação de um arquiteto e/ou engenheiro e à aprovação do projeto perante a Prefeitura. É muito comum a ocorrência de sobressaltos quando as obras já estão em andamento, com o surgimento de conflitos entre o proprietário e os profissionais contratados por motivos dos mais diversos, e que podem acarretar em atrasos, desperdício de materiais e outros dissabores, sendo inevitável o prejuízo financeiro e o desgaste pessoal dos envolvidos.
Para diminuir o risco que episódios como os acima listados atrapalhem sua construção ou reforma é importante a tomada de medidas simples, mas que muito contribuirão para o sucesso da obra desejada: 1) busque referências sobre a empresa ou profissionais a serem contratados, inclusive financeiras e técnicas, junto a ex-clientes e fornecedores de material de construção; 2) desconfie de preços muito baratos em relação aos praticados no mercado ou de empreiteiros sem estrutura: a economia inicial poderá se transformar em custos indesejados no transcorrer das obras; 3) evite ajustes verbais: prefira sempre a contratação por escrito, detalhando a obra a ser realizada, o prazo para conclusão dos serviços e demais obrigações das partes, inclusive se o fornecimento de material ocorrerá por parte do empreiteiro ou do dono da obra; 4) vincule o cumprimento do prazo das obras a um cronograma financeiro, com os pagamentos ocorrendo na conclusão de cada etapa; 5) não pague o valor integral antes do início dos serviços ou sem conferir se o cronograma de obras está sendo rigorosamente cumprido: estabeleça retenções no pagamento e multas no caso de atrasos; 6) cuidado com a contratação de autônomos ou de profissionais sem vínculo de emprego com as empreiteiras: o proprietário da obra poderá ser responsabilizado em caso de irregularidades trabalhistas, inclusive por falta de pagamento de salários e acidentes de trabalho; 7) exija a observância das garantias legais, previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
A adoção destes cuidados, ao lado de outras disposições específicas para cada serviço negociado e que devem constar dos respectivos contratos contribuirá para uma melhor gestão da obra, contribuindo para que esta seja executada com o máximo de respeito às condições e prazos originalmente ajustados.
Orlando Guimaro Junior é advogado, sócio e coordenador da área de Direito Contratual da Borges Neto e Barbosa de Barros, especialista em Direito Contratual (PUC/SP) e pós-graduando em Agronegócios (PECEGE/ESALQ-USP). E-mail: orlando @bnbb.adv.br.

22/11/2011 -
OBRAS: CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO EVITAM PROBLEMAS FUTUROS
03/10/2011 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO DEVE INCIDIR SOBRE DETERMINADAS VERBAS PAGAS AOS FUNCIONÁRIOS
25/07/2011 -
COMÉRCIO ELETRÔNICO: PROBLEMAS NADA VIRTUAIS